Veja abaixo um compilado de perguntas e respostas sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.
O que é o PAT? O que ele propõe? O que significa PAT?
O PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador. O vínculo ao PAT é voluntário, mas, se a empresa concede benefício de alimentação aos colaboradores e não participa do Programa, deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para cada pessoa. O objetivo do programa é melhorar as condições nutricionais do trabalhador brasileiro de baixa renda, tornando-o mais resistente à fadiga e menos suscetível a ser acometido por doenças.
A participação no PAT é obrigatória? Sou obrigado a me inscrever no PAT para usar o Flash? Existe alguma penalização para quem não usa?
Não, o vínculo ao PAT é voluntário. Mas se a empresa concede o benefício alimentação e não é vinculado ao PAT, deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido a cada funcionário. O registro no PAT da Flash é o número 3553817.
A Flash está vinculada ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?
Sim! A Flash é uma empresa pioneira em benefícios flexíveis e está vinculada ao PAT, conforme dito acima. Garantimos toda segurança jurídica para que os benefícios não sejam classificados como salário. Para mais informações ou dúvidas sobre o Programa, clique aqui.
Como a minha empresa pode se cadastrar no PAT?
Basta clicar aqui e seguir o passo a passo.
Como a Flash atua com cadastro no PAT usando cartão pré-pago bandeirado e como garante a isenção fiscal para os clientes?
São quatro fatores de grande importância que garantem maior segurança jurídica aos clientes da Flash. São eles:
1. A Flash é empresa cadastrada no PAT;
- Aos usuários do Cartão Flash não é possível o saque ou transferência de valores, o que, para a legislação atual, afasta os riscos trabalhistas, recolhimentos previdenciários e fiscais sobre o total do benefício;
- Com a tecnologia de ponta que envolve a Flash e a Mastercard é possível travar os gastos do usuário nos estabelecimentos de gênero alimentício;
- Na Nota Fiscal de Serviços enviada aos clientes, a Flash discrimina os valores individuais por tipo de benefício, fornecendo ao cliente o exato registro dos valores pagos a título de vale-refeição e vale-alimentação, permitindo que a empresa tenha o controle dos gastos com essas despesas e assim possa usufruir dos benefícios fiscais a elas aplicáveis.
As empresas que utilizam os benefícios flexíveis não possuem os incentivos fiscais oferecidos pelo PAT?
É possível a utilização do benefício fiscal do PAT para as empresas que se utilizam do cartão Flash, pois há indicação e discriminação dos valores dos benefícios contratados pelas empresas nas notas fiscais. Muitos clientes da Flash já se utilizam dos benefícios fiscais do Programa, inclusive, os clientes que estão enquadrados no lucro real utilizam do benefício fiscal da dedutibilidade do imposto de renda pessoa jurídica.
Qual é a relação do PAT com benefícios e IR?
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT é um programa do governo, que busca incentivar empresas a fornecerem alimentação nutricionalmente adequada aos seus trabalhadores. Em contrapartida, as empresas podem usufruir de dois benefícios fiscais: (i) o valor pago a título de vale refeição/alimentação não integra a base de cálculo do INSS, FGTS e IRF; e (ii) empresas optantes pelo lucro real poderão abater do IRPJ devido (à alíquota de 15%) os valores despendidos no PAT, limitado a 4% do imposto devido em cada período de apuração.
Eu preciso atualizar o PAT todo mês ou sempre que um colaborador for admitido, ou demitido?
A inscrição no PAT é única, o que significa dizer que uma vez feita a adesão, não é necessário o recadastramento, exceto em casos excepcionais, quando houver a solicitação expressa do Ministério do Trabalho.
O empregado conseguiria sacar o VR ou VA com o cartão bandeirado?
Não. O cartão Flash é configurado para benefícios e a nossa tecnologia não permite que o usuário realize saques e/ou transferência de valores. A Flash sempre busca adotar medidas que busquem garantir maior segurança jurídica para que os benefícios não sejam classificados como salário.
Como funciona essa flexibilidade, na prática? Consigo usar meu vale-refeição em qualquer compra?
O RH é quem define quais benefícios serão habilitados para o cartão Flash. Se o benefício alimentação e refeição for contratado pela sua empresa, o cartão Flash será aceito em todos os estabelecimentos dessa categoria.
O funcionário poderá transferir o vale-alimentação para o Refeição ou vice-versa?
Não, o cartão Flash é um cartão configurado para benefícios, não é possível realizar saques ou transferências. É o RH é quem define quais benefícios serão contratados e quem define os valores de crédito para cada categoria de colaborador.
Será possível pagar valores diferentes de vale-alimentação, respeitando o mínimo da convenção?
O RH é quem define quais benefícios serão habilitados para o cartão Flash e com o que o colaborador poderá gastar seus benefícios. O RH detém esse protagonismo, justamente para poder – eventualmente – estabelecer um valor mínimo para utilização em cada modalidade, tal medida visa garantir o cumprimento de eventuais Convenções Coletivas de Trabalho e/ou legislações aplicáveis.
Não está clara a flexibilidade. E se meu funcionário quiser gastar em outros itens?
O RH é quem define quais benefícios serão habilitados para o cartão Flash e com o que o colaborador poderá gastar seus benefícios. O RH pode definir valores mínimos para cada modalidade ou ainda realizar a carga do valor total dos benefícios para que os próprios colaboradores possam definir de que forma querem distribuir os valores entre alimentação, refeição, mobilidade, dentre outros.
Mas como não haverá cartão com benefícios separados, como será o controle/fiscalização?
O sistema da Flash consegue identificar qual é a categoria do produto ou serviço que você adquiriu através do código de registro do estabelecimento.
Quer dizer que mesmo sendo uma bandeira Mastercard os cartões passam apenas em estabelecimentos com cadastro de refeição/alimentação?
O cartão Flash será aceito por estabelecimentos que pertencem às categorias escolhidas pelo RH da empresa; caso ela escolha as categorias Refeição e Alimentação, seu cartão será aceito em todos os estabelecimentos cujo código do estabelecimento esteja registrado nestas categorias.