Cartão Corporativo

Cartão Virtual Corporativo

Veja abaixo um compilado de perguntas e respostas sobre essa funcionalidade.

  • O que é o Cartão Virtual Corporativo?

O Cartão Virtual corporativo é uma opção inovadora que permite a criação de cartões virtuais associados especificamente a conta corporativa Flash, trazendo maior facilidade para a realização dos pagamentos recorrentes e online das empresas.

 

  • Qual saldo será considerado pelo Cartão Virtual Corporativo?

O Cartão Virtual Corporativo considera exclusivamente o saldo associado à conta corporativa do colaborador. Desta forma, para os clientes que possuem também o produto de benefícios, não será necessário alterar o modo para corporativo no aplicativo Flash, pois ele estará automaticamente vinculado ao saldo da conta corporativa. Essa funcionalidade foi projetada para simplificar a gestão financeira da empresa, proporcionando um cartão dedicado exclusivamente às despesas corporativas.

 

  • Quem pode criar o Cartão Virtual?

O cartão virtual pode ser criado pelo administrador da empresa, através da Plataforma Flash, ou pelo colaborador, através do Flash App, conforme detalhamento de cada perfil abaixo.



  • Como o administrador cria um cartão virtual?

O perfil administrador pode criar um cartão virtual através da Plataforma Flash:

- Despesas

- Contas corporativas

- Cartões corporativos

- Novo cartão virtual

Acessando este menu o administrador poderá selecionar os colaboradores para criação do cartão virtual e durante o processo incluir as Políticas necessárias ao cartão. Desta forma, o colaborador receberá um cartão virtual dentro das regras definidas pela empresa.

O cartão criado pelo administrador será independente ao cartão físico, podendo ter regras próprias que atendam as especificidades da atuação de cada colaborador.

  • Como o colaborador pode criar um cartão virtual?

O colaborador pode criar um cartão virtual através do Flash App.



A opção fica disponível ao colaborador que já possui um cartão físico com saldo corporativo da empresa e, caso o cartão físico possua uma política de uso com limites definidos, o cartão virtual criado pelo colaborador seguirá as mesmas regras. 




  • Como o administrador acompanha os cartões criados?

 

Através da Plataforma o administrador terá visão de todos os cartões por pessoa, constando uma identificação do cartão virtual associado ao físico, que é o cartão criado pelo colaborador através do Flash App.

  • Como o colaborador pode consultar seus cartões?

O colaborador poderá consultar seus cartões através da Plataforma Flash > Cartões ou pelo Flash App.

Acessando o menu de "Cartões" do Flash App ele terá visão de todos os seus cartões e, no caso de cartões corporativos virtuais, eles terão a identidade visual apresentada ao lado.

 

Alguns dados importantes:

  • Cartão temporário: Caso o cartão tenha sido criado com uma validade inferior ao padrão, será informado que este é um cartão temporário e a data em que ele irá expirar.
  • Apelido: o apelido facilita a identificação do cartão e ele pode ser editado através da Plataforma Flash.
  • Carteiras digitais: opção para que o cliente registre seu cartão virtual corporativo nas carteiras digitais.

 

  • Há um limite para a criação de cartões virtuais?

O colaborador poderá gerar 01 cartão virtual, que estará sempre associado ao seu cartão físico. Já o perfil administrador, pela Plataforma Flash, poderá gerar até 10 cartões virtuais corporativos. 

 

  • Como é feita a prestação de contas do Cartão Virtual?

A prestação de contas das despesas realizadas com o cartão virtual segue o mesmo procedimento utilizado atualmente para as transações realizadas com o cartão físico.

 

  • Posso utilizar um cartão virtual após a data de validade?

Não, isso não é possível. Ultrapassando a data de validade o cartão se tornará inutilizável.

 

  • Possuo Cartão Corporativo e Cartão de benefícios. É possível reclassificar as transações feitas com o cartão virtual?

Sim, embora o cartão virtual corporativo utilize unicamente o saldo corporativo do colaborador, caso seja necessário o fluxo de reclassificação poderá ser realizado.