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Recarga Automática no cartão corporativo

Veja abaixo detalhes sobre a funcionalidade.

A recarga automática facilita o dia a dia do Financeiro com o Colaborador. É possível agendar recargas automáticas para acontecerem mensalmente e o saldo ser depositado para o seu colaborador na data marcada.

1) Como funciona a recarga automática? 

Na hora de realizar o pedido para o depósito, você pode optar por:

  • Recarga única: será depositado um valor unitário para o colaborador;
  • Recarga automática: Uma vez ao mês, no dia escolhido pela empresa, será realizado o depósito do valor da recarga para o colaborador. Essa recarga irá acontecer automaticamente utilizando o saldo do Flash Cash Corporativo;
  • Recarga Automática Complementar: Uma vez ao mês iremos analisar qual o valor de saldo corporativo do colaborador e iremos completar para que o saldo seja o escolhido pela empresa, determinado como saldo de Despesas Corporativas. Essa recarga irá acontecer automaticamente utilizando o saldo do Flash Cash Corporativo. 

2) Posso editar a recarga automática?

Você poderá alterar o dia ou cancelar a recarga automática. Para editar é necessário acessar "Despesas Corporativas", selecionar o colaborador, clicar em imagem 1 e selecionar "Editar Recarga Automática". Depois de preencher a nova data, é necessário confirmá-la clicando em "confirmar". Caso deseje cancelar, siga o mesmo fluxo para editar, mas clique em “cancelar” e digite a para CANCELAR (em letras maiúsculas) para cancelar aquela recarga.

3) Posso realizar outra recarga quando tiver recarga automática vinculada ao colaborador? 

Não! Para o lançamento da nova recarga, a antiga Recarga Automática que está vinculada ao Colaborador será cancelada automaticamente.

4) Posso cancelar uma recarga automática?
Sim. A qualquer momento, antes das 00:00 da data do depósito, será possível cancelar a recarga automática. Caso a recarga já tenha sido feita, você pode voltar esse valor para o Flash Cash da sua empresa.

5) Como cancelar uma recarga automática?

Caso você queira cancelar a recarga automática, é necessário acessar "Despesas Corporativas", selecionar o colaborador, clicar em imagem 1 e selecionar "Editar Recarga Automática". No modal, você irá clicar em "Cancelar recarga automática" e confirme o cancelamento. 

6) Posso programar a recarga automática para ser disponibilizado em fim de semana?

Não. A recarga automática fica disponível para crédito ao colaborador apenas para dias úteis.

7) Em qual dia cai o saldo se eu escolher dia 31 como recarga automática?

Nos meses em que não há dia 31, o saldo será disponibilizado no dia 30 do mesmo mês.

8) Posso fazer recarga automática pagando com boleto?

Não. Só é possível fazer uma recarga automática com saldo do Flash Cash Corporativo.

9) O que acontece se eu não tiver saldo no Flash Cash Corporativo no dia da recarga?

A recarga não é efetuada naquele mês. Para realizar recarga naquele mês, você terá duas opções:

  • Fazer uma recarga única;
  • Entrar em contato com suporte e pedir o reprocessamento daquele pedido naquele mês.
    No mês seguinte a recarga automática continuará valendo e vamos verificar seu saldo mais uma vez para tentar o depósito. Caso não queira mais seguir com o próximo depósito é só cancelar a qualquer momento.

Ainda em dúvidas?
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