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Quais são os benefícios exigidos pela legislação trabalhista?
Pela CLT, alguns benefícios são obrigatórios, quais são?
Pela CLT, são obrigatórios apenas o FGTS, Vale Transporte, Férias e Décimo terceiro salário e há especificações a serem seguidas para cada um deles:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS: correspondente à 8% do total da remuneração percebida pelo trabalhador e que é depositada em uma conta vinculada, ou seja, em uma conta bancária à qual o trabalhador não tem acesso, só podendo receber o saldo desta conta em caso de demissão arbitrária, ou em outras situações especiais previstas em lei;
- Vale Transporte: é um benefício que impede que qualquer trabalhador gaste mais do que 6% do seu salário com despesas de transporte de sua casa até o trabalho e do trabalho até sua casa. O valor da despesa que superar os 6% deve ser custeado pela empresa;
- Férias (acrescidas de 1/3): a cada 12 meses o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso. Durante este período sua remuneração será acrescida de 1/3 em relação à remuneração normal;
- Décimo Terceiro salário: anualmente o trabalhador recebe um salário adicional, denominado gratificação natalina ou 13º salário.
Assim, assistência médica, programa de alimentação ao trabalhador, bolsa de estudos e auxílio creche, entre outros, são benefícios opcionais, cabendo à empresa decidir se oferecerá, ou não, aos seus funcionários. Importante frisar que, por força de Convenções Coletivas do Trabalho, alguns benefícios podem se tornar obrigatórios, como o vale-refeição e a cesta básica. Convênio médico não costuma ser imposto pela CCT.