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Medida provisória (MP 1.108/22) - Auxílio Alimentação

Tem dúvidas sobre a MP 1.108/22? Veja as perguntas e respostas abaixo!

Em 25.03.2022, o governo publicou a Medida Provisória 1.108/2022 (“MP”) que estabelece novas diretrizes sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”).

A MP aprofunda regras anunciadas no final do ano passado, com o foco na modernização dos benefícios concedidos no âmbito do PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador. A nova MP trata de dois temas fundamentais: a proibição de rebates e prazos de pagamentos às empresas contratantes também no âmbito da CLT. Tais práticas existiam por força da falta de inovação do mercado. A evolução regulatória finalmente estimula a oferta de produtos de melhor qualidade no mercado. Com essa evolução, as empresas contratantes irão eleger a melhor opção para os colaboradores.

Essa FAQ vai te ajudar a entender as principais alterações da MP e como a Flash possui a melhor proposta de valor para as duas pontas da cadeia, empresas e colaboradores, por meio de uma plataforma intuitiva e prática que permite inserir e administrar os benefícios dos colaboradores de forma segura e através de um cartão bandeira Mastercard, aceito em mais de 2 milhões de estabelecimentos.


A Flash está em conformidade com a MP?

Sim! A plataforma da Flash possui a funcionalidade “saldos exclusivos”, que permite ao RH da Empresa travar os saldos de auxílio-alimentação e auxílio-refeição; além disso, os saldos dos benefícios são escriturados separadamente nas contas de pagamento. Desta forma, nossos clientes tem a segurança de que os valores carregados foram utilizados para a finalidade contratada.


O rebate também foi proibido para auxílio-alimentação e auxílio-refeição fora do PAT?

Sim! O governo estendeu as regras sobre a vedação do rebate/descontos comerciais prevista no Decreto do Novo PAT para o auxílio-refeição e auxílio-alimentação no âmbito da CLT. Tal medida visa impedir o desvio de finalidade dos benefícios, além de atuar para a promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador. A vedação de que trata a MP não se aplica aos contratos de fornecimento de auxílio-alimentação vigentes, até seu encerramento ou até que tenha decorrido o prazo de quatorze meses, contado da data de publicação da MP, o que ocorrer primeiro.


É obrigatória a adesão aos saldos exclusivos?

Sim! Ao aderir à funcionalidade “saldos exclusivos” a empresa tem a segurança de que os valores carregados foram utilizados para o auxílio-alimentação e auxílio-refeição e que não houve desvio/desvirtuamento de finalidade, conforme determina o artigo 4º da MP.

Quais são os incentivos fiscais definidos pela MP?

Os valores pagos a título de auxílio-alimentação não estão sujeitos à incidência das contribuições previdenciárias, independentemente da inscrição no PAT, nos termos da Solução de Consulta COSIT 35 (“SC COSIT 35/19) que reformou a SC 288/18 para determinar expressamente que, a partir de 11.11.2017, o auxílio-alimentação pago via ticket ou cartão não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias c/c a Instrução Normativa nº 1.867/2019 da RFB.


Pode ser negociado prazo de pagamento?

Não! Os prazos de repasse devem ser realizados de forma a não descaracterizar a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados para o auxílio-refeição e alimentação no âmbito da CLT, conforme art. 3º, II da MP. Desta forma, as empresas devem repassar os recursos ao Emissor anteriormente à disponibilização dos valores aos colaboradores. Desta forma, não será mais possível ofertar prazo de pagamento às empresas beneficiárias, sob pena de multa sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.


Qual é a recomendação da Flash para as empresas sobre como proceder?

De modo geral, a Flash entende que o saldo de Auxílio Alimentação devem ser dados de forma exclusiva. Os outros saldos podem ser oferecidos de forma flexível e serão classificados como multibenefícios na Nota Fiscal. Desta forma, para que a empresa possa avaliar qual a melhor forma de aproveitamento dos benefícios fiscais, recomendamos a consulta com um tributarista para uma análise aprofundada.


O que muda na categoria dos benefícios?

Os valores serão disponibilizados para uso conforme a categoria selecionada:

  • Refeição: uso exclusivo em restaurantes, fast foods, etc;
  • Alimentação: uso exclusivo em supermercados, mercadinhos, etc;
  • Refeição e Alimentação: uso exclusivo em restaurantes, fast foods, supermercados, etc;
  • Mobilidade: uso exclusivo em apps de transporte, 99, Uber, etc;
  • Flexível: uso possível nas categorias refeição, alimentação, mobilidade, saúde, educação e cultura, a ser configurado conforme preferência da empresa.

A diferença entre os créditos exclusivos e flexível está no uso, que se torna exclusiva a categoria selecionada e o título na NF:

  • Refeição: sai como "Vale refeição" na NF;
  • Alimentação: sai como "Vale alimentação" na NF;
  • Refeição e Alimentação: sai como "Auxilio alimentação" na NF;
  • Mobilidade: sai como "Mobilidade" na NF;
  • Flexível: sai como "Multibenefícios" na NF;
  • Premiação no cartão: sai como "Premiação no cartão" na NF.


O que acontece com os depósitos em mobilidade?

Os valores disponibilizados de forma exclusiva em mobilidade aparecerão na nota fiscal como "Vale Mobilidade''. Caso a empresa não queira oferecer de forma exclusiva, ela deve disponibilizar na categoria flexível e o valor será categorizado como "multibenefícios" na nota fiscal. De modo geral, a Flash recomenda a utilização dos saldos exclusivos para garantir que os valores sejam utilizados para sua devida finalidade, além de assegurar a correta declaração dos encargos e/ou isenções fiscais pelos clientes, conforme o tipo de categoria contratado.


É obrigatório o uso do saldo exclusivo ou esta é uma escolha do cliente?

O uso do saldo exclusivo é uma escolha do cliente, mas para aderir às diretrizes da MP 1.108/2022 e do Novo PAT (Decreto 10.854/2021) ele deve oferecer o saldo exclusivo para os seus colaboradores.


A empresa pode manter o valor de refeição/alimentação de convenção coletiva travado e o restante ser flexível?

A empresa pode travar apenas os valores da Convenção Coletiva ou travar a totalidade. Caso a empresa decida travar apenas o valor da convenção, os demais valores serão categorizados como "multibenefícios". Desta forma, para que a empresa possa avaliar qual a melhor forma de aproveitamento dos benefícios fiscais, recomendamos a consulta com um tributarista para uma análise aprofundada.


Todos os clientes serão obrigados a travar os valores para as empresas no pedido automaticamente?

Os clientes não serão obrigados a usarem o saldo exclusivo, mas para a disponibilização do Auxílio Alimentação os valores serão automaticamente depositados em saldo exclusivo.


O que muda na categoria flexível “vale transporte”?

A categoria "vale transporte" não será mais comercializada. Você poderá utilizar o benefício exclusivo de Mobilidade ou o benefício virtual 'Recarga de vale transporte'.


O que muda na categoria flexível “bem-estar”?

A categoria "bem-estar" não será mais comercializada, ou seja, não vão aparecer nem na tela, nem na NF.


O que muda nas categorias flexíveis “refeição”, “alimentação” e “alimentação e refeição”?

Não é mais permitida a nenhuma empresa oferecer saldo flexível para refeição e/ou alimentação e, portanto, não iremos mais disponibilizar essa opção. A empresa deve ser orientada a utilizar o saldo exclusivo em uma dessas categorias (como é hoje), ou então a utilizar a categoria “Flexível”, caso deseje que o valor depositado possa ser utilizado nas outras categorias que a empresa tenha habilitado


O que muda na aceitação do cartão?

A principal mudança no cartão: a categoria conveniência só estará disponível para depósitos feitos como Premiação no Cartão.


Os benefícios virtuais, como Premiações, Auxílio Home Office e benefícios customizados, vão mudar?

Não! Os benefícios virtuais continuam iguais.


Como faço para utilizar saldos exclusivos para Alimentação e Refeição?

Acesse o Portal RH e clique na aba Benefícios > Seus Benefícios ativos > Benefícios no Cartão Flash > Selecione as categorias desejadas > Editar > Acione "Utilizar gasto exclusivo no benefício Alimentação e Refeição.


Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através de nossos canais de atendimento.