Benefício - Cartão

É possível pagar o benefício de VT (vale-transporte) através do cartão da Flash?

Sim, é possível! Veja as duas formas abaixo.

A lei determina que o benefício VT (vale-transporte) deve ser destinado exclusivamente ao uso de transporte público. Sendo assim, as opções são:

1. Substituição do VT pelo auxílio mobilidade

A maioria dos clientes Flash opta pela substituição do vale-transporte e/ou auxílio combustível pelo auxílio mobilidade, com base no art. 458, parágrafo 2.º, inciso III da CLT e na Súmula n° 89 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Com o benefício na categoria "Mobilidade", é possível destinar o saldo para compras de passagens em transporte público e, ao mesmo tempo, a gastos com transporte em geral - como Uber, 99, passagens de ônibus, entre outros. Para essa substituição, a Flash recomenda que:

  • Os valores depositados para o auxílio mobilidade sejam efetivamente correspondentes ao valor do custeio do deslocamento residência trabalho e vice-versa, para que o colaborador não tenha proveito econômico sobre o benefício;
  • Que tais valores sejam incluídos no contrato individual de trabalho e/ou;
  • Que a empresa tenha uma política interna disciplinando a forma de utilização do benefício.
2. Utilização do benefício virtual: vale-transporte

Com esse benefício, o saldo disponibilizado pela empresa é utilizado obrigatoriamente no app da Flash em compras de cupons de crédito para recarga de vale-transporte em nosso parceiro RecargaPay (leia mais aqui).

Os valores de cupons disponíveis são: R$10,00, R$15,00, R$50,00 e R$100,00. Caso o colaborador precise "completar" o valor do depósito, ele consegue adicionar dinheiro fazendo um pix para a conta da Flash e efetuar sua recarga de VT. 

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através de nossos canais de atendimento, de segunda a sexta, das 9h às 20h.

  • E-mail: empresa@flashapp.com.br
  • Telefone: 1141180488