Caso haja uma formalização por parte do colaborador, o benefício de vale-transporte pode SIM ser pago através da Flash, pois a empresa estará legalmente resguardada 😉
A lei determina que o benefício VT (vale-transporte) deve ser destinado exclusivamente a transporte público, com isso, a maioria das empresas opta por depositar o valor diretamente no bilhete do colaborador podendo ser utilizado em ônibus, trem e metrô.
Mas, segundo a lei, há também outra opção que, havendo a formalização através de um documento firmado entre as partes, onde o colaborador declara que está ciente e de acordo em NÃO receber o benefício de vale-transporte, a empresa se exime da responsabilidade de pagar essa verba exclusiva em transporte público e tem a opção de realizar o pagamento através de uma verba flexível, como, por exemplo, o vale mobilidade no cartão Flash.
Caso o colaborador opte por receber o benefício de vale-transporte, a empresa não tem a opção de pagar em vale mobilidade, sendo necessário pagar exclusivamente em VT.
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