Benefícios

O que é e como funciona o saldo exclusivo?

Tem dúvidas sobre o produto Saldo Exclusivo? Saiba mais aqui abaixo!

Saldo exclusivo é uma opção onde a empresa define os valores a serem utilizados exclusivamente em modalidades específicas, garantindo a destinação correta de cada um dos benefícios previstos na legislação.

A modalidade escolhida pela empresa permite que o cartão Flash tenha um saldo limitado por categorias, ou seja, se a empresa determinar um valor exclusivo para refeição, ele só poderá ser utilizado nos estabelecimentos cadastrados como refeição.


Por que a Flash está fazendo essa mudança na forma de pedir os benefícios?

Queremos facilitar a gestão e entendimento dos benefícios diminuindo o número de informações requeridas, além de garantir que nossos clientes estejam em conformidade com as últimas alterações regulatórias, tais como, o Decreto 10.854/2021 e MP 1.108/2022.


Qual é a recomendação da Flash para as empresas sobre como proceder?

De modo geral, a Flash entende que o saldo de Auxílio Alimentação deve ser dado de forma exclusiva. Os outros saldos podem ser oferecidos de forma flexível e serão classificados como multibenefícios na Nota Fiscal. Portanto, para que a empresa possa avaliar qual a melhor forma de aproveitamento dos benefícios fiscais, recomendamos a consulta com um tributarista para uma análise aprofundada.


O que acontece com os depósitos em mobilidade?

Os valores disponibilizados de forma exclusiva em mobilidade aparecerão na nota fiscal como "Vale Mobilidade''. Caso a empresa não queira oferecer de forma exclusiva, ela deve disponibilizar na categoria flexível e o valor será categorizado como "multibenefícios" na nota fiscal.

De modo geral, a Flash recomenda a utilização dos saldos exclusivos para garantir que os valores sejam utilizados para sua devida finalidade, além de assegurar a correta declaração dos encargos e/ou isenções fiscais pelos clientes, conforme o tipo de categoria contratado.

É obrigatório o uso do saldo exclusivo ou esta é uma escolha do cliente?

O uso do saldo exclusivo é uma escolha do cliente, mas para aderir às diretrizes da MP 1.108/2022 e do Novo PAT (Decreto 10.854/2021) ele deve oferecer o saldo exclusivo para os seus colaboradores.


A empresa pode manter o valor de refeição/alimentação de convenção coletiva travado e o restante ser flexível?

A empresa pode travar apenas os valores da Convenção Coletiva ou travar a totalidade. Caso a empresa decida travar apenas o valor da convenção, os demais valores serão categorizados como "multibenefícios". Desta forma, para que a empresa possa avaliar qual a melhor forma de aproveitamento dos benefícios fiscais, recomendamos a consulta com um tributarista para uma análise aprofundada.


Todos os clientes serão obrigados a travar os valores para as empresas no pedido automaticamente?

Os clientes não serão obrigados a usarem o saldo exclusivo, mas para a disponibilização do Auxílio Alimentação os valores automaticamente serão depositados em saldo exclusivo


O que muda na categoria flexível “vale transporte”?

A categoria "vale transporte" não será mais comercializada. Você poderá utilizar o benefício exclusivo de Mobilidade.


O que muda na categoria flexível “bem estar”?

A categoria "bem estar" não será mais comercializada, ou seja, não vão aparecer nem na tela, nem na NF.


O que muda nas categorias flexíveis “refeição”, “alimentação” e “alimentação e refeição”?

Não é mais permitida a nenhuma empresa oferecer saldo flexível para refeição e/ou alimentação e, portanto, não iremos mais disponibilizar essa opção. A empresa deve ser orientada a utilizar o saldo exclusivo em uma dessas categorias (como é hoje), ou então a utilizar a categoria “Flexível”, caso deseje que o valor depositado possa ser utilizado nas outras categorias que a empresa tenha habilitado


O que muda na aceitação do cartão?

A principal mudança no cartão é: a categoria "conveniência" só estará disponível para depósitos feitos como Premiação no Cartão.


Os benefícios virtuais, como Premiações, AHO e benef. customizados, vão mudar?

Não! Os benefícios virtuais continuam iguais.


Em caso de mais dúvidas, entre em contato conosco através de nossos canais de atendimento.