-
Sobre a Flash
-
Novo administrador de benefícios? Comece por aqui!
-
Administrador - dúvidas do administrador do benefício
-
Usuário - dúvidas do usuário do benefício
-
Flash Expense
-
Flash Viagens
-
Flash Expense | Nova plataforma
- Primeiros Passos (Plano Básico) | Administrador
- Personalização do Módulo | Administrador
- Despesas | Colaborador
- Relatórios | Colaborador
- Pagamentos e Contabilizações | Administrador
- Cartão Corporativo | Administrador
- Fluxo de Aprovação (Plano Gestão) | Administrador
- Analytics Expense
- Insights e Reports | Administrador
- Configurações | Administrador
- Cartão Corporativo | Colaborador
-
Gestão de Pessoas | Flash
- Gestão de Pessoas | Flash
- Login e Acessos
- Menu Configurações
- Fluxos de Pessoas | Módulo de Admissão
- Admissão | Cadastro de candidatos
- Admissão | Documentos
- Admissão | Carta proposta
- Admissão | Contratos
- Admissão | Como movimentar os cartões do fluxo em Admissão Digital
- Fluxos de Pessoas | Módulo de Desligamento
- Dúvidas sobre o GED
- Módulo de Treinamento
- Sobre as possibilidades de configurações da Avaliação
- Módulo de Engajamento
- Módulo de Performance
- Módulo de Organograma
- Módulo de People Analytics
- Assinatura e Cobrança
-
Controle de Jornada | Flash
A Flash emite IR dos depósitos de benefício?
Há cobrança de imposto de renda sobre benefícios como os oferecidos pela Flash?
Não incide o imposto de renda sobre benefícios. Ao gerar um pedido de benefício para os colaboradores de sua empresa, é cobrado o ISS (Imposto sobre serviços), que se trata de um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal.
O ISS vem descrito na NF do pedido de benefício e pode ser usado pelo financeiro de sua empresa, como comprovação do pagamento de impostos e afins.
Ademais, "De acordo com a legislação e instruções da Receita Federal, as fontes pagadoras têm a obrigação de disponibilizar o Informe de Rendimentos para os prestadores de serviços. Visto que a obrigação de fazerem a retenção do imposto é das empresas, são elas que devem informar o que foi retido, dando respaldo para o prestador de serviços utilizar o imposto retido para abater do valor a ser recolhido de IRPJ, assim como são realizados pagamentos considerados de natureza salarial."
Caso precise de ajuda com NF, pode entrar em contato através do email empresa@flashapp.com.br