- FAQ – Central de ajuda Flash
- Sobre a Flash 🦩
- Benefício - Cartão
-
Sobre a Flash 🦩
-
Administrador - dúvidas do administrador do benefício
-
Usuário - dúvidas do usuário do benefício
- Acesso (Senha e Login)
- Cartão
- Saldo
- Compras
- Extrato
- Transação Suspeita
- Estorno
- Voucher
- Transferência de Premiação
- Impostos
- Aplicativo
- Dados Cadastrais
- Descontos
- Limites
- Prazos
- Assinaturas
- Comprovantes
- Auxílio Home Office
- Senhas
- Cartão Internacional
- Dúvidas diversas
- Onde usar meu Flash?
- Consignado
- CRM Bônus
-
Flash Expense
-
Flash Viagens
-
Flash Expense | Nova plataforma
- Primeiros Passos (Plano Básico) | Administrador
- Personalização do Módulo | Administrador
- Despesas | Colaborador
- Relatórios | Colaborador
- Pagamentos e Contabilizações | Administrador
- Cartão Corporativo | Administrador
- Fluxo de Aprovação (Plano Gestão) | Administrador
- Analytics Expense
- Insights e Reports | Administrador
- Configurações | Administrador
-
Gestão de Pessoas | Flash
- Gestão de Pessoas | Flash
- Login e Acessos
- Menu Configurações
- Módulo de Admissão
- Dúvidas sobre carta proposta
- Dúvidas sobre como movimentar os cartões do fluxo em Admissão Digital
- Dúvidas sobre modelos de contratos
- Dúvidas sobre o GED
- Módulo de Desligamento
- Módulo de Treinamento
- Sobre as possibilidades de configurações da Avaliação
- Módulo de Engajamento
- Módulo de Performance
- Módulo de Organograma
- Módulo de People Analytics
- Assinatura e Cobrança
É possível pagar o benefício de VT (vale-transporte) através do cartão da Flash?
Sim, é possível! Veja as duas formas abaixo.
A lei determina que o benefício VT (vale-transporte) deve ser destinado exclusivamente ao uso de transporte público. Sendo assim, as opções são:
1. Substituição do VT pelo auxílio mobilidade
A maioria dos clientes Flash opta pela substituição do vale-transporte e/ou auxílio combustível pelo auxílio mobilidade, com base no art. 458, parágrafo 2.º, inciso III da CLT e na Súmula n° 89 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Com o benefício na categoria "Mobilidade", é possível destinar o saldo para compras de passagens em transporte público e, ao mesmo tempo, a gastos com transporte em geral - como Uber, 99, passagens de ônibus, entre outros. Para essa substituição, a Flash recomenda que:
- Os valores depositados para o auxílio mobilidade sejam efetivamente correspondentes ao valor do custeio do deslocamento residência trabalho e vice-versa, para que o colaborador não tenha proveito econômico sobre o benefício;
- Que tais valores sejam incluídos no contrato individual de trabalho e/ou;
- Que a empresa tenha uma política interna disciplinando a forma de utilização do benefício.
Com esse benefício, o saldo disponibilizado pela empresa é utilizado obrigatoriamente no app da Flash em compras de cupons de crédito para recarga de vale-transporte em nosso parceiro RecargaPay (leia mais aqui).
Os valores de cupons disponíveis são: R$10,00, R$15,00, R$50,00 e R$100,00. Caso o colaborador precise "completar" o valor do depósito, ele consegue adicionar dinheiro fazendo um pix para a conta da Flash e efetuar sua recarga de VT.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através de nossos canais de atendimento, de segunda a sexta, das 9h às 20h.
- E-mail: empresa@flashapp.com.br
- Telefone: 1141180488