Flash Benefícios

Medida provisória (MP 1.108/22) - Trabalho Remoto

Tem dúvidas sobre a MP 1.108/22? Leia abaixo!

A Flash e o Auxílio Home Office

A Flash foi fundada em 2019 com a missão de modernizar o mercado de benefícios. Disponibilizamos aos colaboradores de nossos clientes diversos benefícios em uma única plataforma e cartão, em categorias como refeição, alimentação, mobilidade, saúde, educação, cultura, home-office e premiação.

Por meio de tecnologia, são criadas contas/saldos exclusivos para cada tipo de benefício, permitindo que o colaborador usufrua seus benefícios de acordo com a política de cada empregador. A seleção de categorias e valores é realizada pelas próprias empresas contratantes e amparada pela legislação, garantindo assim o uso correto dos benefícios e, ao mesmo tempo, trazendo flexibilidade, poder de escolha e empoderamento ao colaborador.

Com a publicação da MP 1.108/2022 o governo deixou expresso o regime de trabalho remoto (“home office”) que passa a figurar ao lado do instituto do teletrabalho, nos termos da CLT. Mais uma vez, já estamos adequados às novas diretrizes e nosso produto auxílio home-office pode ser utilizado para que os colaboradores possam efetuar o pagamento das despesas relacionadas ao trabalho remoto.

Preparamos esse material para te ajudar a entender as principais mudanças da MP e como o auxílio home-office da Flash pode ajudar sua empresa e seus colaboradores!


Principais pontos

  • Criação do conceito de "trabalho remoto“ (home office) ao lado do já existente instituto
    do teletrabalho, nos termos da CLT;
  • O comparecimento habitual do empregado à empresa passa a não descaracterizar o
    regime de teletrabalho ou trabalho remoto (“home office”);
  • Permite a contratação do teletrabalho ou trabalho remoto (i) por produção ou por
    tarefa ou (ii) por tempo à disposição; e
  • Passa a ser obrigatório o controle de jornada dos empregados em teletrabalho ou
    trabalho remoto contratados "por tempo à disposição", mas seguem dispensados de
    marcação de ponto os trabalhadores contratados por produção ou por tarefa.
  • Define que a legislação e normas coletivas aplicáveis aos empregados em regime de teletrabalho são aquelas da base territorial do empregado, mesmo quando aqueles decidem se mudar para o exterior por iniciativa própria;
  • Estabelece que a utilização de computadores, celular ou quaisquer equipamentos fora da jornada de trabalho do empregado não constitui tempo à disposição ou sobreaviso, exceto quando há previsão em contrato de trabalho;
  • Permite o teletrabalho ou trabalho remoto aos estagiários e aprendizes;
  • Exclui a responsabilidade do empregador pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, se o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato; e
  • Garante prioridade para vagas no regime de teletrabalho aos empregados com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos. 

Auxílio Home Office

O auxílio home-office é um benefício concedido ao trabalhador através do prévio aporte dos valores, como forma de ajuda de custo sobre as despesas oriundas do trabalho remoto ou híbrido onde, alguns ou todos os dias da semana, o empregado trabalha de sua residência.
Ele surgiu na legislação brasileira com o advento da Reforma Trabalhista (lei nº13.419 de 2017) a qual incluiu os artigos 75-A a 75-E, bem como alterou o texto do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”). E recentemente foi expressamente incluído na CLT através da MP 1.108/2022.

Produto Auxílio Home-Office

O auxílio home-office é fornecido através da conta digital da Flash e seu uso se dá inteiramente através do nosso aplicativo. Caso o colaborador queira complementar o valor disponibilizado pela Empresa para o pagamento de uma conta de concessionária pública, é permitida transferência de valores de uma conta de sua titularidade para aplicativo Flash (“cash in”).


Contudo, não é permitido o caminho inverso, ou seja, a transferência do valor disponibilizado
no produto auxílio home-office pela Empresa para alguma conta de titularidade do colaborador (“cash out”) não é possível. Desta forma, a Empresa tem a segurança de que não ocorrerá o desvio e/ou desvirtuamento da finalidade do produto pelo colaborador, dado que nosso produto é parametrizado exclusivamente para o pagamento de boletos/faturas de concessionárias públicas (tais como: contas de água, luz e telefonia móvel), além de não ser possível a realização de saques, transferências e PIX (“cash out”).


Caso seja de interesse da Empresa, também pode ser autorizado que o empregado realize
compras em parceiros da Flash através de nosso app (exemplo: Tok&Stok) para a compra
de materiais de infraestrutura pelo colaborador.